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Modelo Inicial
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Olá!! Muito interessante as colocações!
Ficamos em dúvida também, mas acabamos priorizando "Ao Juízo."
Disponibilizamos nossos modelos em www.modeloinicial.com.br
Aos poucos todas as peças foram atualizadas pelos usuários do site.
Fica o convite para conhecerem!
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
A questão ora protagonizada circunscreve-se na busca de uma resposta à seguinte indagação: à luz da nova dicção do art. 319, inciso I, do NCPC/2015, como deveremos redigir o vocativo da peça vestibular: "MM. Juízo, ou, apenas Juízo..." ?
Antes de propriamente adentrarmos no âmago da questão em testilha, torna-se mister lembrarmos que a Linguagem Técnico-Jurídica de que se reveste a Ciência Jurídica é uma espécie do gênero Língua Portuguesa, o que, por via de consequência, remete-nos à Gramática Normativa (N.G.B), pois é esse o Padrão Culto da Língua, o qual tangencia o texto jurídico e que se impõe ao caso "sub examine".
Nessa toada, há que se esclarecer, em consonância com a análise morfológica dos Graus do Adjetivo, em especial, no que concerne ao Grau Superlativo Absoluto Sintético, que o termo "Meritíssimo" representa o Grau Superlativo Absoluto Sintético de "Mérito", denotando, dessa forma, qualidades num grau muito elevado de um SER,( E NÃO DO JUÍZO=LOCAL). À guisa de exemplo, podemos citar: o magistrado( é tratado por "meritíssimo"), porquanto possui Méritos de ter sido aprovado num concurso de alto rigor cognitivo etc.
Em face do quanto expendido, dessume-se, pois, que não seria plausível fazer uso do Vocativo: " MM. Juízo...", vez que esse Superlativo relacionar-se-á com PESSOAS,( E NÃO COM O JUÍZO), haja vista que, por conceito, e conforme obtemperou o nobre magistério de Luiz Guilherme Marinoni( In Código de Processo Civil-RT/2016), " Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda". Com efeito, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo"!
Logo, contemplaria a orientação do Dr. Flávio Tamanini.
Abraços a todos, e muito obrigado pelo aprendizado.
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Leticia Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Saudações
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